segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Lixo eletrônico: o que fazer após o término da vida útil dos seus aparelhos?


Segunda-Feira, 12 de Setembro de 2011

Quando falamos em lixo eletrônico, aparentemente estamos nos referindo àqueles artigos eletrônicos que não podem mais ser reaproveitados, como computadores, celulares, notebook, câmeras digitais, MP3 player. Mas não é só isso: são também considerados lixos eletrônicos artigos elétricos de casa, como geladeiras, fornos microondas, pilhas e o que mais você usar em casa e que se não forem descartados adequadamente podem poluir o planeta.
Portanto, quando você troca seu equipamento eletroeletrônico, se você não tomar certos cuidados ao descartar o material antigo sua atitude provocará enormes prejuízos para o meio-ambiente.
Por que isso ocorre?

Porque estes equipamentos são produzidos com substâncias nocivas, e uma vez descartados em locais pouco apropriados como lixões ou perto de lençóis freáticos tornam-se problemas na medida em que vão acabar envenenando o solo, a vegetação circundante a água etc.
Meio ambiente em perigo
Para se ter uma idéia, os resíduos eletrônicos já representam 5% de todo o lixo produzido pela humanidade. Isso quer dizer que 50 milhões de toneladas são jogadas fora todos os anos pela população do mundo.

Vejamos o que acontece em nosso país. O Brasil produz 2,6Kg de lixo eletrônico por habitante, o equivalente a menos de 1% da produção mundial de resíduos, porém, a indústria eletrônica continua em expansão. Em 2010 havia no país 72 milhões de microcomputadores. Estima-se que em 2014 este número dobre. Por outro lado, o número de celulares e as baterias que são fabricadas através de componentes tóxicos, são 150 milhões. Destes, somente uma porcentagem ínfima é descartada de forma correta.  A grande desses equipamentos e seus componentes serão simplesmente guardados em casa ou despejados
no lixo comum, criando ainda mais impacto ambiental.
Por isso todo cuidado é pouco e os governos da maioria dos países têm procurado criar regras para que o descarte desses materiais nocivos seja feito de forma a minimizar os riscos ambientais. No Brasil, por exemplo, o Conselho Nacional de Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, determinou que os estabelecimentos comerciais serão os responsáveis pela coleta dos produtos descartados pelos consumidores.
As empresas têm dois anos para criar os postos de coleta. Em Juiz de Fora, alguns postos já deram início a esta iniciativa.
No caso do Estado de São Paulo, em julho de 2009, o então Governador José Serra sancionou a
Lei 13.576/09 para estabelecer regras para a reciclagem dos componentes eletroeletrônicos. A lei não foi aprovada na sua totalidade, pois algumas cláusulas poderiam criar empecilhos para as empresas, que acabariam migrando para outros estados do país.
Agora é preciso acompanhar e conferir se a lei irá funcionar ou não, e utilizá-la como modelo para uma lei federal, que ainda não existe. Através de uma lei que abrangesse todo o país, as empresas teriam que se responsabilizar pelos seus produtos durante toda a vida útil do aparelho.